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Decreto 8.730, de 29/04/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Ministério das Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Inclusão Digital; e

2. Departamento de Gestão Interna; e

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Radiodifusão:

1. Departamento de Radiodifusão Comercial; e

2. Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e Estatal e de Fiscalização; e

b) Secretaria de Telecomunicações:

1. Departamento de Internet e Serviços de Telecomunicações;

2. Departamento de Indústria e Inovação; e

3. Departamento de Banda Larga; e

III - entidades vinculadas:

a) autarquia especial: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

b) empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e

c) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás.

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