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Decreto 8.730, de 29/04/2016, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, e ocupar-se das relações públicas, do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - acompanhar e coordenar os temas relacionados à área internacional, no âmbito de atuação do Ministério;

V - coordenar a representação do País nos temas de sua competência junto aos organismos internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;

VI - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação do Ministério;

VII - exercer as atividades de ouvidoria, em especial em relação às solicitações de acesso à informação e às manifestações referentes aos serviços prestados pelo Ministério;

VIII - supervisionar o Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério; e

IX - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

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