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Decreto 8.730, de 29/04/2016, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ao Departamento de Gestão Interna compete:

I - promover o registro, tratamento, controle e execução das operações relativas à gestão de contratos e licitações, administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Ministério;

II - acompanhar a execução do orçamento anual do Ministério e de suas entidades vinculadas;

III - desenvolver as atividades de orientação e acompanhamento contábil do Ministério e de suas entidades vinculadas;

IV - coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas de gestão administrativa interna do Ministério;

V - coordenar e supervisionar o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas de informações do Ministério; e

VI - realizar a administração de recursos humanos.

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