DECRETO 8.376, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
(D. O. 16-12-2014)
Administrativo. Transfere para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a administração patrimonial dos imóveis da União que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.379, de 06/01/2011, art. 6º (Sistema Nacional de Viação - SNV)Lei 10.683, de 28/05/2003, art. 52 (Organização da Presidência da República).
Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 80 (reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei 10.683, de 28/05/2003, no art. 80 da Lei 10.233, de 5 junho de 2001, e nos art. 6º e art. 18 da Lei 12.379, de 6/01/2011, Decreta:
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