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Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 80

Artigo80

Art. 80

- Constitui objetivo do DNIT implementar, em sua esfera de atuação, a política formulada para a administração da infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, compreendendo sua operação, manutenção, restauração ou reposição, adequação de capacidade, e ampliação mediante construção de novas vias e terminais, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.

STJ Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Violação literal de disposição de lei. Não ocorrência. Responsabilidade civil. Acidente automobilístico. Animal em rodovia. Legitimidade passiva do dnit. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Multa de trânsito. Violação dos arts. 20, III, e 21 do CTB e dos Lei 10.233/2001, art. 81 e Lei 10.233/2001, art. 82. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CTB, art. 91, CTB. Lei 10.233/2001, art. 80. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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