Art. 6º
- O Decreto 4.803, de 8/08/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 4.803, de 08/08/2003, art. 2º (encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER) [Art. 2º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, adotará as medidas necessárias para a gestão dos bens imóveis oriundos do extinto DNER, com exceção daqueles previstos no art. 1º do Decreto 8.376, de 15/12/2014, cuja administração patrimonial é de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.] (NR)
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