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Decreto 4.803, de 08/08/2003, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, adotará as medidas necessárias para a gestão dos bens imóveis oriundos do extinto DNER, com exceção daqueles previstos no art. 1º do Decreto 8.376, de 15/12/2014, cuja administração patrimonial é de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

Decreto 8.376, de 15/12/2014, art. 6º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 2º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, deverá adotar as medidas necessárias para a gestão dos bens imóveis oriundos do extinto DNER.]

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