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Decreto 7.568, de 16/09/2011, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 11.531, de 16/06/2023, art. 30, V. Vigência em 01/09/2023. Veja Decreto 11.531/2023, art. 31.).

Redação anterior (artigo do Decreto 7.641, de 12/12/2011, art. 2º): [Decreto 6.170/2007, art. 2º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá, até 16 de janeiro de 2012, disponibilizar no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV as adaptações necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 3º-A e 13-A do Decreto 6.170/2007. [[Decreto 6.170/2007, art. 3º-A. Decreto 6.170/2007, art. 13-A.]]
Parágrafo único - Até a data prevista no caput, o comprovante exigido no inciso VI do § 2º do art. 3º e a aprovação de que trata o art. 3º-A, ambos do Decreto 6.170/2007, serão apresentados apenas na forma física, nos autos do processo.] (NR) [[Decreto 6.170/2007, art. 3º. Decreto 6.170/2007, art. 3º-A.]]]
Redação anterior (original): [Decreto 6.170/2007, art. 7º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá em noventa dias a partir da publicação deste Decreto realizar no SICONV as adaptações necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 3º-A e 13-A do Decreto 6.170/2007. ] [[Decreto 6.170/2007, art. 3º. Decreto 6.170/2007, art. 3º-A.]]]

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