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Decreto 7.641, de 12/12/2011, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O art. 7º do Decreto 7.568, de 16/09/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 7.568/2011, art. 7º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá, até 16 de janeiro de 2012, disponibilizar no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV as adaptações necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 3º-A e 13-A do Decreto 6.170/2007. [[Decreto 7.568/2011, art. 3º-A. Decreto 7.568/2011, art. 13-A.]]
Parágrafo único - Até a data prevista no caput, o comprovante exigido no inciso VI do § 2º do art. 3º e a aprovação de que trata o art. 3º-A, ambos do Decreto 6.170/2007, serão apresentados apenas na forma física, nos autos do processo.] (NR) [[Decreto 7.568/2011, art. 3º. Decreto 7.568/2011, art. 3º-A.]]
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Decreto 6.170, de 25/07/2007, art. 3º-A (Transferência de recursos da União)
Decreto 7.568, de 16/09/2011, art. 7º (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV)