Art. 3º-A
- (Revogado pelo Decreto 8.943, de 27/12/2016).
Decreto 8.943, de 27/12/2016, art. 4º (Revoga o artigo).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 7.568, de 16/09/2011): [Art. 3º-A - O cadastramento da entidade privada sem fins lucrativos no SICONV, no que se refere à comprovação do requisito constante do inciso VI do § 2º do art. 3º, deverá ser aprovado pelo órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela matéria objeto do convênio ou contrato de repasse que se pretenda celebrar.] [[Decreto 6.170/2007, art. 3º.]]
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