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Decreto 7.425, de 05/01/2011, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.425, DE 05 DE JANEIRO DE 2011

(D. O. 06-01-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLIV. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLIV (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - - - - -
Lei 12.309/2010 (Diretrizes orçamentárias/2011
Lei 12.309/2010 (Diretrizes orçamentárias/2011
Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade fiscal
Lei 4.320/1964 (Lei Orçamentária. Direito financeiro. Normas gerais)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei 12.309, de 09/08/2010, Decreta: [[Lei 12.309/2010, art. 68.]]

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Lei 12.309/2010 (Diretrizes orçamentárias/2011
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Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade fiscal
Lei 4.320/1964 (Lei Orçamentária. Direito financeiro. Normas gerais)