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Decreto 7.425, de 05/01/2011, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os Ministros de Estado, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei 4.320, de 17/03/1964, na Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e na Lei 12.309/2010, esta, em particular, quanto aos arts. 68, VII e § 1º, 94 e 104, caput e § 1º. [[Lei 12.309/2010, art. 68. Lei 12.309/2010, art. 94. Lei 12.309/2010, art. 104.]]

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Lei 12.309/2010 (Diretrizes orçamentárias/2011
Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade fiscal
Lei 4.320/64 (Lei Orçamentária. Direito financeiro. Normas gerais)