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Decreto 6.386, de 29/02/2008, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.386, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

(D. O. 29-02-2008)

(Revogado pelo Decreto 8.690, de 11/03/2016). Servidor público. Regulamenta o art. 45 da Lei 8.112, de 11/12/90, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.690, de 11/03/2016, art. 14 (Revogação total).

Decreto 8.321, de 02/10/2014, art. 1º (art. 9º, § 5º).

Decreto 6.967, de 29/09/2009 (arts. 4º, 9º e 16).

Decreto 6.574, de 19/09/2008 (arts. 4º, 7º, 8º, 9º, 10 e 25).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 -
Folha de pagamento. Consignação
Lei 10.820, de 17/12/2003, art. 1º ((Origem da Medida Provisória 130, de 18/09/2003). Seguridade social. Trabalhista. Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 45 (Servidor público)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei 8.112, de 11/12/90, Decreta:

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Folha de pagamento. Consignação
Lei 10.820, de 17/12/2003, art. 1º ((Origem da Medida Provisória 130, de 18/09/2003). Seguridade social. Trabalhista. Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 45 (Servidor público)