DECRETO 6.386, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
(D. O. 29-02-2008)
(Revogado pelo Decreto 8.690, de 11/03/2016). Servidor público. Regulamenta o art. 45 da Lei 8.112, de 11/12/90, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.690, de 11/03/2016, art. 14 (Revogação total).
Decreto 8.321, de 02/10/2014, art. 1º (art. 9º, § 5º).
Decreto 6.967, de 29/09/2009 (arts. 4º, 9º e 16).
Decreto 6.574, de 19/09/2008 (arts. 4º, 7º, 8º, 9º, 10 e 25).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 -
Folha de pagamento. Consignação
Lei 10.820, de 17/12/2003, art. 1º ((Origem da Medida Provisória 130, de 18/09/2003). Seguridade social. Trabalhista. Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 45 (Servidor público)
Lei 10.820, de 17/12/2003, art. 1º ((Origem da Medida Provisória 130, de 18/09/2003). Seguridade social. Trabalhista. Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 45 (Servidor público)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei 8.112, de 11/12/90, Decreta:
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Folha de pagamento. Consignação
Lei 10.820, de 17/12/2003, art. 1º ((Origem da Medida Provisória 130, de 18/09/2003). Seguridade social. Trabalhista. Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 45 (Servidor público)
Lei 10.820, de 17/12/2003, art. 1º ((Origem da Medida Provisória 130, de 18/09/2003). Seguridade social. Trabalhista. Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 45 (Servidor público)