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Decreto 6.386, de 29/02/2008, art. 23

Artigo23

Art. 23

- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editará ato com normas complementares necessárias à execução deste Decreto, inclusive em relação aos membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e, no que couber, dos ex-Territórios.

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