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Decreto 6.386, de 29/02/2008, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A consignação em folha de pagamento não implica co-responsabilidade dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta e indireta, cuja folha de pagamento seja processada pelo SIAPE, por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária, assumidos pelo consignado junto ao consignatário.

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