DECRETO 3.998, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001
(D. O. 06-11-2001)
Administrativo. Servidor público. Regulamenta, para o Exército, a Lei 5.821, de 10/11/1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.563, de 07/12/2020, art. 1º, 2º (arts. 22, 46, 37. Revogado, antes da vigência em 04/01/2021, pelo Decreto 10.567, de 09/12/2020, art. 1º).
Decreto 9.886, de 27/06/2019, art. 1º (arts. 56-A, 58, 58-A, 60-A, 62, ).
Decreto 9.408, de 13/06/2018, art. 1º (arts. 22, 33 e 35).
Decreto 9.129, de 17/08/2017, art. 1º (arts. 2º, 49 e 50).
Decreto 5.335, de 12/01/2005, art. 1º (art. 4º).
Decreto 5.200, de 30/08/2004, art. 1º (arts. 20, 21, 23, 25, 26 e 29).
Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - Dos Quadros de Acesso (Art. 6)
Capítulo III - Das Promoções (Art. 35)
Capítulo IV - Dos Recursos (Art. 55)
Capítulo V - Da Comissão de Promoções de Oficiais (Art. 56-A)
Capítulo V - Da Comissão de promoções e de Oficiais (Art. 57)
Capítulo VI - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 63)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei 5.821, de 10/11/1972, Decreta: [[Lei 5.821/1972, art. 44.]]
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