TSE - Tribunal Superior Eleitoral
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Súmula 56/TSE - 24/06/2016
(Doc. VP 165.5062.6010.0000)
Eleitoral. Multa eleitoral. Dívida ativa de natureza não tributária. Prescrição. Prazo prescricional. CCB/2002, art. 205.
«A multa eleitoral constitui dívida ativa de natureza não tributária, submetendo-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, nos moldes do CCB/2002, art. 205 - Código Civil.»