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TSE - Tribunal Superior Eleitoral

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Súmula 48/TSE - 24/06/2016

(Doc. VP 165.5054.6010.0000)
Eleitoral. Propaganda irregular. Retirada. Bem particular. Multa da Lei 9.504/1997, art. 37, § 1º.

«A retirada da propaganda irregular, quando realizada em bem particular, não é capaz de elidir a multa prevista no art. 37, § 1º, da Lei 9.504/1997. »