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TSE - Tribunal Superior Eleitoral

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Súmula 11/TSE - 30/10/1992

(Doc. VP 103.3262.5017.7200)
Eleitoral. Processo de registro de candidatos. Partido que não impugnou. Ilegitimidade para recorrer.

«No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constituicional.»

Jurisprudência - Súmula 11/TSE