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Súmula 18/trf3 - 30/01/2006
(Doc. VP 103.3262.5016.4700)
Seguridade social. Previdenciário. Critério do ADCT da CF/88, art. 58. Aplicação a partir do sétimo mês de vigência da Constituição até a regulamentação da Lei de Benefícios pelo Decreto 357/1991.
«O critério do art. 58 do ADCT, da CF/88 é aplicável a partir do sétimo mês de vigência da Constituição Federal, até a regulamentação da Lei de Benefícios pelo Decreto 357/91.»