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Súmula 52/trf2 - 07/04/2009

(Doc. VP 103.3262.5016.2900)
Tributário. Hermenêutica. Lei interpretativa Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Inconstitucionalidade parcial. CF/88, art. 5º, XXXVI. (alterada pela Súmula 59/TRF 2ª Região).

«É inconstitucional a expressão «observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional», constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118, de 09/02/2005, por violação ao art. 5º - XXXVI da CF/88.»