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Súmula 33/trf2 - 13/06/2005

(Doc. VP 103.3262.5016.1000)
Honorários advocatícios. Fazenda Pública vencida. Critérios de fixação. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º (cancelada por incompatibilidade com o CPC/2015).

«Cancelada. Nas causas em que for vencida a fazenda pública são devidos honorários advocatícios, fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, não sendo obrigatória a fixação da verba honorária em percentual mínimo, conforme facultado pelo § 4º do art. 20 do CPC.»