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Súmula 48/trf1 - 02/09/2004

(Doc. VP 103.3262.5015.7600)
Servidor público. Militar transferidos «ex officio» e a seus dependentes. Exigência de congeneridade entre a instituição de ensino superior de origem e a de destino. Inaplicabilidade. Lei 8.112/1990, art. 99 (cancelada).

«Cancelada em 05/07/2005. Não se aplica aos servidores militares transferidos «ex officio» e a seus dependentes a exigência de congeneridade entre a instituição de ensino superior de origem e a de destino, prevista no art. 99 da Lei 8.112/1990. » STJ (Administrativo. Servidor público. Transferência de estudante. Servidor militar. Lei 9.536/1997. Lei 8.112/1990, art. 99).