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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 493/STF - 10/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5005.6500)
Responsabilidade civil. Constituição do capital. Indenização. Cálculo. Imposto de renda. Juros. CPC/39, art. 911 e 912.

«O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do imposto de renda, incidente sobre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos arts. 911 e 912 do CPC.»

Jurisprudência - Súmula 493/STF