RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 243/STF -
Servidor público. Seguridade social. Aposentadoria dupla. Proventos do IAPFESP. Não equiparação com proventos do Tesouro Nacional.
«Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados a base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.»
Jurisprudência - Súmula 243/STFSúmula 243/STJ - 05/02/2001
Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Concursos material e formal. Crime continuado. Somatória da pena. Superior a 1 ano. Inaplicabilidade da suspensão. Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 69 e CP, art. 70.
«O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (1) ano.»
Jurisprudência - Súmula 243/STJSúmula 243/TFR - 22/09/1987
Seguridade social. Pensão especial. Lei 4.242/1963, art. 30. Cumulação. Vedação.
«É vedada a acumulação da pensão especial concedida pelo art. 30, da Lei 4.242/63, com qualquer renda dos cofres públicos, inclusive benefício da previdência social, ressalvado o direito de opção, revogada a Súmula 228/TFR.»
Orientação Jurisprudencial 243/TST-SDI-I - 20/06/2001
Prescrição total. Planos econômicos. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.
«Aplicável a prescrição total sobre o direito de reclamar diferenças salariais resultantes de planos econômicos.» (Inserido em 20/06/2001).
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 243/TST-SDI-ISúmula 243/TST - 05/12/1985
Funcionário público. Opção. Regime trabalhista. Supressão. Vantagens estatutárias. Servidor público.
«Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica na renúncia dos direitos inerentes ao sistema estatutário.»