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  • Número 243

STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 243/STF -

(Doc. VP 103.3262.5003.1500)
Servidor público. Seguridade social. Aposentadoria dupla. Proventos do IAPFESP. Não equiparação com proventos do Tesouro Nacional.

«Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados a base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.»

Jurisprudência - Súmula 243/STF