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RELAÇÃO DE SÚMULAS

11 Documentos Encontrados


Súmula 79/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.5100)
Tributário. Banco do Brasil S/A. Tributo local. Inexistência de isenção.

«O Banco do Brasil não tem isenção de tributos locais.» Obs.: Decreto-lei 6.016/1943, art. 1º, § 3º. Decreto-lei 200/1967, art. 5º. Decreto-lei 900/69.


Súmula 79/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5009.0300)
Administrativo. Banco comercial. Profissão. Conselho Regional de Economia - CRE. Registro. Inscrição. Desnecessidade. Lei 1.411/51, art. 14. Lei 4.595/1964. Lei 6.839/80.

«Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia.»

Jurisprudência - Súmula 79/STJ

Súmula 79/TFR - 24/04/1981

(Doc. VP 103.3262.5013.0400)
Seguridade social. Contribuição. Aviso prévio. Não incidência.

«Não incide a contribuição previdenciária sobre a quantia paga a título de indenização de aviso prévio.»


Súmula 79/trf4 - 26/05/2009

(Doc. VP 103.3262.5017.4200)
Denunciação da lide. Caixa Econômica Federal - CEF. Banco Meridional. Ex-procuradores. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 70.

«Cabível a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal nas ações em que os ex-procuradores do Banco Meridional buscam o pagamento de verba honorária relativamente aos serviços prestados para a recuperação dos créditos cedidos no processo de privatização da instituição.»


Precedente Normativo 79/TST-PNO - 08/09/1992

(Doc. VP 103.3262.5018.7200)
Dissídio coletivo. Trabalhador temporário. Repouso semanal remunerado (positivo). Lei 605/1949, art. 3º.

«Concede-se ao trabalhador temporário o acréscimo de 1/6 ao seu salário diário, correspondente ao descanso semanal remunerado, por aplicação analógica do art. 3º da Lei 605/1949. (Ex-PN 120).»


Orientação Jurisprudencial 79/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5019.9100)
URP de abril e maio de 1988. Decreto-lei 2.425/1988.

«Existência de direito apenas ao reajuste de 7/30 de 16,19%, a ser calculado sobre o salário de março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente, corrigidos desde a época própria até a data do efetivo pagamento.»


Orientação Jurisprudencial 79/TST-SDI-II -

(Doc. VP 103.3262.5023.6400)
Ação rescisória. Recurso ordinário. Decadência afastada. Imediato julgamento do mérito. Inexistência de ofensa ao duplo grau de jurisdição. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 100/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»


Súmula 79/TST - 26/05/1978

(Doc. VP 103.3262.5026.2200)
Tempo de serviço. Adicional de antiguidade. Cálculo (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»


Orientação Jurisprudencial 79/TST-SDI-I - Transitória - 21/05/2014

(Doc. VP 146.6385.8000.0000)
Recurso de revista. Embargos. Revista não conhecida por má aplicação de enunciado ou de orientação jurisprudencial. Exame do mérito pela SDI. CLT, art. 896.

«A SDI, ao conhecer dos embargos, interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007, por violação da CLT, art. 896 - por má aplicação de súmula ou de orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que a revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra pacificada neste Tribunal.»


Súmula 79/TNU - 24/04/2015

(Doc. VP 154.4314.7000.0000)
Seguridade social. Assistência social. Prova das condições socioeconômicas.

«Nas ações em que se postula benefício assistencial, é necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou, sendo inviabilizados os referidos meios, por prova testemunhal.»

Jurisprudência - Súmula 79/TNU

Enunciado 79/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.6900)
Benefício da seguridade social. Comprovação da denúncia de negativa de protocolo. Dispensabilidade da exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo.

«A comprovação de denúncia da negativa de protocolo de pedido de concessão de benefício, feita perante a ouvidoria da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo nas ações de benefícios da seguridade social. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»