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  • Número 651


RELAÇÃO DE SÚMULAS

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Súmula 651/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.2300)
Medida Provisória. Edição anterior à Emenda Constitucional 32/2001. Possibilidade de reedição. CF/88, art. 62, parágrafo único.

«A Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.»

Jurisprudência - Súmula 651/STF

Súmula 651/STJ - 25/10/2021

(Doc. VP 218.0982.5010.0000)
Administrativo. Servidor público. Pena de demissão. Aplicação. Improbidade administrativa. Autoridade administrativa. Competência. Lei 8.112/1990, art. 132, IV. Lei 8.112/1990, art. 141, I. Lei 8.112/1990, art. 167. Lei 8.429/1992, art. 12. Lei 8.429/1992, art. 14. Lei 8.429/1992, art. 15.

«[...] A autoridade administrativa é competente para aplicar a pena disciplinar de demissão tendo em vista a prática de improbidade administrativa. Assim, não há exigência de manifestação prévia do Poder Judiciário sobre a sua caracterização. Precedentes da 1ª Seção.[...]» (MS 18761, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2019, DJe 01/07/2019)