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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 651/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.2300)
Medida Provisória. Edição anterior à Emenda Constitucional 32/2001. Possibilidade de reedição. CF/88, art. 62, parágrafo único.

«A Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.»

Jurisprudência - Súmula 651/STF