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Lei 8.429, de 02/06/1992, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

§ 1º - A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

§ 2º - A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.] [[Lei 8.429/1992, art. 1º. Lei 8.429/1992, art. 22.]]

§ 3º - Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente.

Lei 14.230, de 25/10/2021, art. 2º (Nova redação ao § 3º).

Redação anterior: [§ 3º - Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei 8.112, de 11/12/1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.] [[Lei 8.112/1990, art. 148.]]]

STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Ausência de cotejo analítico. Pedido não conhecido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Não utilização de recursos públicos. Reexame dos elementos probatórios dos autos. Súmula 7/STJ. Violação do Lei 8.429/1992, art. 14, § 1º, e 23, I. Ausência de prequestionamento. Dissídio não comprovado. Mais detalhes

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STJ Mandado de segurança. Servidor federal. Processo administrativo disciplinar. Analista tributário. Irregularidades na condução de processos administrativos fiscais. Inobservância dos motivos determinantes. Improcedência. Possibilidade de o termo de indiciamento incorporar e tipificar infração disciplinar não constante da representação que ensejou a instauração do pad. Configuração dos ilícitos funcionais de valimento do cargo e improbidade administrativa. Demissão aplicada por autoridade administrativa legalmente competente (ministro da fazenda). Cerceamento de defesa não caracterizado. Ilegalidade ou abuso de poder não evidenciados. Ausência de direito líquido e certo. Denegação da ordem. Mais detalhes

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STJ Servidor público federal. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Anonimato. Carta anônima. Denúncia anônima. Nulidade. Inocorrência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, IV. Lei 8.112/1990, art. 143 e Lei 8.112/1990, art. 144. Lei 8.429/1992, art. 14, Lei 8.429/1992, art. 22 e Lei 8.429/1992, art. 60. Lei Complementar 73/1993, arts. 5º e 6º. Mais detalhes

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TJSP Responsabilidade civil. Ação de nulidade e indenizatória. Inaplicabilidade do procedimento instituído pela Medida Provisória 2.225/01, «ev vi» dos Lei 8.429/1992, art. 14 e Lei 8.429/1992, art. segs.. Pelo mesmo motivo não há interesse na discussão da alegada inconstitucionalidade da referida lei. Mais detalhes

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STJ Mandado de segurança. Direito de petição. Representação, formulada por cidadão, perante a mesa diretora da Câmara Legislativa do DF, visando abertura de processo de cassação de Deputados e apuração de improbidade administrativa. Investigação probatória. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a». Lei 8.429/92, art. 14. Lei 1.533/51, art. 1º. Mais detalhes

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