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  • Número 635


RELAÇÃO DE SÚMULAS

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Súmula 635/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.0700)
Recurso extraordinário. Medida cautelar. Admissibilidade ainda não apreciada. Apreciação pelo Presidente do Tribunal de origem. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 800, parágrafo único. CF/88, art. 102, III.

«Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.»

Jurisprudência - Súmula 635/STF

Súmula 635/STJ - 17/06/2019

(Doc. VP 194.4081.1010.0000)
Administrativo. Servidor público. Prescrição. Prazo prescricional. Fluência. Interrupção. Lei 8.112/1990, art. 142. Lei 8.112/1990, art. 143. Lei 8.112/1990, art. 152. Lei 8.112/1990, art. 167.

«Os prazos prescricionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 142 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.»

Jurisprudência - Súmula 635/STJ