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TNU - Turma Nacional de Uniformização

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Súmula 62/TNU - 03/07/2012

(Doc. VP 136.6173.3000.0000)
Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Reconhecimento de atividade especial. Segurado contribuinte individual. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «d».

«O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.»

Jurisprudência - Súmula 62/TNU