TNU - Turma Nacional de Uniformização
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Súmula 62/TNU - 03/07/2012
(Doc. VP 136.6173.3000.0000)
Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Reconhecimento de atividade especial. Segurado contribuinte individual. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «d».
«O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.»
Jurisprudência - Súmula 62/TNU