RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 494/STF - 10/12/1969
(Doc. VP 103.3262.5005.6600)
Prazo prescricional. Compra e venda. Ascendente e descendente. Anulação. Prescrição. Revoga a Súmula 152/STF. CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 1.132.
«A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152/STF.»
Jurisprudência - Súmula 494/STFSúmula 494/STJ - 16/08/2012
(Doc. VP 125.7270.3000.1500)
Tributário. Recurso especia repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. IPI. Seguridade social. Crédito presumido para ressarcimento do valor do Pis/Pasep e da Cofins. Exportação. Empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais. Instrução normativa STF 23/97. Condicionamento do incentivo fiscal aos insumos adquiridos de fornecedores sujeitos à tributação pelo Pis e pela Cofins. Exorbitância dos limites impostos pela lei ordinária. Súmula vinculante 10/STF. Observância. Instrução normativa (ato normativo secundário). CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.363/1996, art. 1º e Lei 9.363/1996, art. 6º. Lei Complementar 7/1970. Lei Complementar 8/1970. Lei Complementar 70/1991. Lei 8.023/1990. Súmula Vinculante 10/STF.
«O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.»
Jurisprudência - Súmula 494/STJ