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  • Número 453


RELAÇÃO DE SÚMULAS

3 Documentos Encontrados


Súmula 453/STF - 08/10/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.2500)
Denúncia. Queixa. Nova definição jurídica. Inaplicabilidade do CPP, art. 384, parágrafo único. Nova definição jurídica ao fato delituoso. CPP, art. 383, CPP, art. 384 e parágrafo único, e CPP, art. 617.

«Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do CPP, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.»

Jurisprudência - Súmula 453/STF

Súmula 453/STJ - 24/08/2010

(Doc. VP 105.9500.0000.0300)
Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Honorários advocatícios. Sucumbência. Coisa julgada. Omissão em decisão transitada em julgado. Cobrança em execução ou em ação própria. Impossibilidade. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 463, CPC/1973, art. 535, II e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.906/1994, art. 22 (EOAB).

«Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.»

Jurisprudência - Súmula 453/STJ

Súmula 453/TST - 21/05/2014

(Doc. VP 146.6362.8000.0000)
Periculosidade. Adicional. Pagamento espontâneo. Caracterização de fato incontroverso. Prova pericial. Desnecessária a perícia de que trata a CLT, art. 195. CLT, art. 193.

«O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.»

Jurisprudência - Súmula 453/TST