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  • Número 426


RELAÇÃO DE SÚMULAS

3 Documentos Encontrados


Súmula 426/STF - 08/07/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.9800)
Recurso. Agravo no auto do processo. Falta de termo específico. Inexistência de prejuízo. Súmula 427/STF.

«A falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do processo, quando oportuna a interposição por petição ou no termo da audiência.»


Súmula 426/STJ - 13/05/2010

(Doc. VP 104.0022.2000.0400)
Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. DPVAT. Indenização. Juros de mora. Fluência a partir da citação. CCB/2002, art. 405 e CCB/2002, art. 757. Lei 6.194/1974, art. 3º (redação da Lei 11.945/2009) . Lei 11.945/2009, art. 31. CPC/1973, art. e 219 e CPC/1973, art. 543-C.

«Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.»

Jurisprudência - Súmula 426/STJ

Súmula 426/TST - 27/05/2011

(Doc. VP 103.3262.5030.0410)
Recurso de revista. Depósito recursal. Utilização da guia GFIP. Obrigatoriedade. CLT, art. 899, §§ 4º e 5º.

«Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos da CLT, art. 899, §§ 4º e 5º, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.»

Jurisprudência - Súmula 426/TST