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  • Número 401


RELAÇÃO DE SÚMULAS

4 Documentos Encontrados


Súmula 401/STF - 08/05/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.7300)
Trabalhista. Recurso de revista. Embargos de divergência. Incabimento. Jurisprudência firmada pelo Tribunal no sentido da decisão recorrida. CLT, art. 702, § 1º, CLT, art. 894, § 2º, «b» e CLT, art. 896, «a».

«Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do TST no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do STF.»

Jurisprudência - Súmula 401/STF

Súmula 401/STJ - 13/10/2009

(Doc. VP 103.3262.5012.2500)
Ação rescisória. Prazo decadencial. Decadência. Fluência. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 495.

«O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.»

Jurisprudência - Súmula 401/STJ

Súmula 401/TST - 22/08/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.4400)
Ação rescisória. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Execução. Sentença exeqüenda omissa. Inexistência de ofensa à coisa julgada. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485. Lei 7.787/1989, art. 12. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.213/1991, art. 44. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. CLT, art. 832, § 3º, CLT, art. 836 e CLT, art. 876, parágrafo único. CF/88, art. 114, VIII.

«Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ex-OJ 81/TST-SDI-II - inserida em 13/03/2002)»

Jurisprudência - Súmula 401/TST

Orientação Jurisprudencial 401/TST-SDI-I - 02/03/2010

(Doc. VP 105.4591.8000.0800)
Prescrição. Marco inicial. Ação condenatória. Trânsito em julgado da ação declaratória com mesma causa de pedir remota ajuizada antes da extinção do contrato de trabalho. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 401/TST-SDI-I