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  • Número 314


RELAÇÃO DE SÚMULAS

4 Documentos Encontrados


Súmula 314/STF -

(Doc. VP 103.3262.5003.8600)
Seguridade social. Acidente de trabalho. Indenização. Cálculo.

«Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.»


Súmula 314/STJ - 18/10/2005

(Doc. VP 103.3262.5011.3800)
Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Penhora. Bens penhoráveis não localizados. Suspensão do processo por um ano. Findo esse prazo começa a fluir a prescrição qüinqüenal intercorrente. CTN, art. 174. Lei 6.830/1980, art. 40.

«Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.»

Jurisprudência - Súmula 314/STJ

Orientação Jurisprudencial 314/TST-SDI-I - 11/08/2003

(Doc. VP 103.3262.5022.2600)
Falência. Massa falida. Verbas rescisórias. Multa. Dobra salarial. Inaplicabilidade. CLT, art. 467. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23 (incorporada à Súmula 388/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 388/TST).»


Súmula 314/TST - 22/09/1993

(Doc. VP 103.3262.5028.5700)
Verba rescisória. Indenização adicional. Salário corrigido. Lei 6.708/1979, art. 9º. Lei 7.238/1984, art. 9º. Súmula 181/TST. Súmula 182/TST. Súmula 235/TST. Súmula 242/TST. Súmula 306/TST.

«Ocorrendo a rescisão contratual no período de 30 dias que antecede à data-base, observado a Súmula 182/TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis 6.708/1979 e 7.238/1984.»

Jurisprudência - Súmula 314/TST