STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 314/STF -
(Doc. VP 103.3262.5003.8600)
Seguridade social. Acidente de trabalho. Indenização. Cálculo.
«Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.»