RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 193/STF -
Falência. Prazo para a restituição. Prazo. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, § 2º.
«Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Decreto-lei 7.661/1945 (Lei de Falências), conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.»
Súmula 193/STJ - 25/06/1997
Usucapião. Telefone. Linha telefônica. Admissibilidade. CCB/2002, art. 1.260.
«O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.»
Súmula 193/TFR - 25/11/1985
Tributário. AFRMM. Alíquota. Majoração. Princípio da anterioridade. Inaplicabilidade.
«A majoração da alíquota do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante não está sujeita ao princípio da anterioridade.»
Orientação Jurisprudencial 193/TST-SDI-I -
Equiparação salarial. Quadro de carreira. Homologação. Governo estadual. Válido. CLT, art. 461 (incorporada à Súmula 6/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 6/TST)».
Súmula 193/TST - 09/11/1983
Correção monetária. Juros. Cálculo. Execução de sentença (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 105, DE 12/2000 - DJ 18/12/2000).»
Jurisprudência - Súmula 193/TSTEnunciado 193/FONAJE_FE -
Intimações por Whatsapp ou congêneres. Inexistência de prévia anuência da parte ou advogado. Certificação nos autos da visualização da mensagem pelo destinatário. Recibo de leitura.
«Para a validade das intimações por Whatsapp ou congêneres, caso não haja prévia anuência da parte ou advogado, faz-se necessário certificar nos autos a visualização da mensagem pelo destinatário, sendo suficiente o recibo de leitura, ou recebimento de resposta à mensagem enviada. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»