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Enunciado 193/FONAJE_FE -
(Doc. VP 204.9583.4001.7700)
Intimações por Whatsapp ou congêneres. Inexistência de prévia anuência da parte ou advogado. Certificação nos autos da visualização da mensagem pelo destinatário. Recibo de leitura.
«Para a validade das intimações por Whatsapp ou congêneres, caso não haja prévia anuência da parte ou advogado, faz-se necessário certificar nos autos a visualização da mensagem pelo destinatário, sendo suficiente o recibo de leitura, ou recebimento de resposta à mensagem enviada. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»