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RELAÇÃO DE SÚMULAS

6 Documentos Encontrados


Súmula 191/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.6300)
Falência. Tributário. Multa fiscal moratória. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, II.

«Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.»

Jurisprudência - Súmula 191/STF

Súmula 191/STJ - 25/06/1997

(Doc. VP 103.3262.5010.1500)
Prescrição. Pronúncia. Causa interruptiva, mesmo desclassificado o crime pelo Júri. CP, art. 117, II.

«A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.»

Jurisprudência - Súmula 191/STJ

Súmula 191/TFR - 14/11/1985

(Doc. VP 103.3262.5014.1600)
Tributário. PIS. Imposto Único sobre Combustíveis. Compatibilidade.

«É compatível a exigência da contribuição para o PIS com o Imposto Único sobre Combustíveis e Lubrificantes.

Jurisprudência - Súmula 191/TFR

Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5021.0300)
Empreitada. Dono da obra. Responsabilidade solidária ou subsidiária. Hipóteses.

«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I

Súmula 191/TST - 09/11/1983

(Doc. VP 103.3262.5027.3400)
Periculosidade. Adicional. Incidência. Base de cálculo. Eletricitário. CLT, art. 193. Lei 12.740/2012.

III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.»

Jurisprudência - Súmula 191/TST

Enunciado 191/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.7500)
Acesso a ações e serviços da saúde não oferecidas pelo Sistema Único de Saúde. Comprovação da inexistência, inefetividade ou impropriedade dos procedimentos ou medicamentos ofertados pelo SUS. Apresentação de prova da evidência científica.

«Nas demandas que visam o acesso a ações e serviços da saúde diferenciada daquelas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde, o autor deve apresentar prova da evidência científica, a inexistência, inefetividade ou impropriedade dos procedimentos ou medicamentos constantes dos protocolos clínicos do SUS. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»