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RELAÇÃO DE SÚMULAS

6 Documentos Encontrados


Súmula 190/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.6200)
Concordata preventiva. Título vencido há mais de 30 dias sem protesto. Inexistência de impedimento. Decreto-lei 7.661/1945, art. 8º, e Decreto-lei 7.661/1945, art. 140, II.

«O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.»


Súmula 190/STJ - 23/06/1997

(Doc. VP 103.3262.5010.1400)
Execução fiscal. Fazenda Pública. Justiça Estadual. Custas. Despesa com transporte de Oficial de Justiça. Necessidade de antecipação. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/1980.

«Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.»

Jurisprudência - Súmula 190/STJ

Súmula 190/TFR - 14/11/1985

(Doc. VP 103.3262.5014.1500)
Execução fiscal. Penhora. Intimação pessoal. Publicação de que trata a Lei 6.830/1980, art. 12. CPC/1973, art. 236 e CPC/1973, art. 237.

«A intimação pessoal da penhora ao executado torna dispensável a publicação de que trata o art. 12 da Lei de Execuções Fiscais.»

Jurisprudência - Súmula 190/TFR

Orientação Jurisprudencial 190/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5021.0200)
Recurso. Depósito recursal. Condenação solidária. Hipótese em que o depósito aproveita para as demais. CLT, art. 899 (incorporada à Súmula 128/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 128/TST).»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 190/TST-SDI-I

Súmula 190/TST - 09/11/1983

(Doc. VP 103.3262.5027.3300)
Poder normativo do TST. Condições de trabalho. Inconstitucionalidade. Decisões contrárias ao STF. Ação coletiva.

«Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o TST exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o STF julgue iterativamente inconstitucionais.»

Jurisprudência - Súmula 190/TST

Enunciado 190/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.7400)
Pedido de medicamento, produto ou procedimento já previsto nas listas oficiais do SUS ou em PDCT. Determinação de inclusão do demandante em serviço ou programa já existentes no Sistema Único de Saúde. Acompanhamento e controle clínico.

«Nos casos em que o pedido em ação judicial seja de medicamento, produto ou procedimento já previsto nas listas oficiais do SUS ou em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PDCT) para tratamento particular, dever ser determinada a inclusão do demandante em serviço ou programa já existentes no Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de acompanhamento e controle clínico. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»