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RELAÇÃO DE SÚMULAS

6 Documentos Encontrados


Súmula 188/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.6000)
Seguro. Ação regressiva contra o causador do dano. Valor. CCB/1916, art. 988 e CCB/1916, art. 989. CCom, art. 728.

«O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.»

Jurisprudência - Súmula 188/STF

Súmula 188/STJ - 23/06/1997

(Doc. VP 103.3262.5010.1200)
Repetição do indébito. Juros moratórios devidos após o trânsito em julgado. CTN, art. 167, parágrafo único.

«Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.»

Jurisprudência - Súmula 188/STJ

Súmula 188/TFR - 12/11/1985

(Doc. VP 103.3262.5014.1300)
Recurso. Apelação cível. Liquidação por cálculo do contador. Necessidade de oportuna impugnação. CPC/1973, art. 503, parágrafo único, e CPC/1973, art. 605.

«Na liquidação por cálculo do contador, a apelação da sentença homologatória ressente-se do pressuposto de admissibilidade, quando o apelante não tenha oferecido oportuna impugnação.»

Jurisprudência - Súmula 188/TFR

Orientação Jurisprudencial 188/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5021.0000)
Convenção coletiva. Ação de cumprimento. Decisão normativa que defere direitos. Falta de interesse de agir para ação individual.

«Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.»


Súmula 188/TST - 09/11/1983

(Doc. VP 103.3262.5027.3100)
Contrato de experiência. Prorrogação. CLT, art. 445, parágrafo único.

«O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias.»

Jurisprudência - Súmula 188/TST

Enunciado 188/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.7200)
Benefício concedido ao segurado especial. Âmbito judicial ou administrativo. Início de prova material válida. Posterior pedido de concessão do benefício aos demais integrantes do núcleo familiar.

«O benefício concedido ao segurado especial, administrativamente ou judicialmente, configura início de prova material válida para posterior concessão aos demais integrantes do núcleo familiar, assim como ao próprio beneficiário. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»