STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 188/STJ - 23/06/1997
(Doc. VP 103.3262.5010.1200)
Repetição do indébito. Juros moratórios devidos após o trânsito em julgado. CTN, art. 167, parágrafo único.
«Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.»
Jurisprudência - Súmula 188/STJ