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RELAÇÃO DE SÚMULAS

6 Documentos Encontrados


Súmula 179/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.5100)
Locação. Aluguel. Arbitramento judicial. Vigência a partir do laudo. Lei 3.085/1956.

«O aluguel arbitrado judicialmente nos termos da Lei 3.085, de 29/12/56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.» Obs.: Lei 3.085/1956, art. 6º. Lei 4.494/1964, arts. 27 e 28.


Súmula 179/STJ - 17/02/1997

(Doc. VP 103.3262.5010.0300)
Depósito judicial. Correção monetária. Banco. Instituição financeira. Súmula 271/STJ. CCB/1916, art. 1.266.

«O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.»

Jurisprudência - Súmula 179/STJ

Súmula 179/TFR - 21/10/1985

(Doc. VP 103.3262.5014.0400)
Servidor público. Aposentadoria. Lei 1.711/1952, art. 180, «b».

«Para os efeitos do art. 180, «b», da Lei 1.711/52, não é necessário que o servidor esteja no exercício do cargo em comissão ou da função gratificada, ao aposentar-se.»


Orientação Jurisprudencial 179/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5020.9100)
Banco. Bancário. BNDES. Jornada de trabalho. Empregados. CLT, art. 224 e CLT, art. 226. Aplicabilidade (cancelada).

«(CANCELADA em 10/11/2010 - DEJT 16, 17 e 18/11/2010. Convertida na Orientação Jurisprudencial 77/TST-SDI - Transitória.»). Lei 10.556/2002, art. 7º (fixa a jornada de sete horas para empregados do BNDES e de suas subsidiárias e de 8 horas para os empregados da FINEP (art. 8º, parágrafo único. Trata-se de conversão da Medida Provisória 56, de 18/07/2002).


Súmula 179/TST - 11/10/1982

(Doc. VP 103.3262.5027.2200)
Inconstitucionalidade. Lei 5.107/1966, art. 22. Competência (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»


Enunciado 179/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.6300)
Concessão de vista do laudo pericial. Prazo de cinco dias. Observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Lei 10.259/2001, art. 12.

«Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao caput da Lei 10.259/2001, art. 12. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»