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Lei 10.259, de 12/07/2001, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.

§ 1º - Os honorários do técnico serão antecipados à conta de verba orçamentária do respectivo Tribunal e, quando vencida na causa a entidade pública, seu valor será incluído na ordem de pagamento a ser feita em favor do Tribunal.

§ 2º - Nas ações previdenciárias e relativas à assistência social, havendo designação de exame, serão as partes intimadas para, em dez dias, apresentar quesitos e indicar assistentes.

TNU Seguridade social. Pedido de uniformização nacional. Previdenciário. Concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Realização de perícia médica por especialista. Pedido provido. CPC/1973, art. 145, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 12, § 2º. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em reclamação. Garantia à autoridade das decisões. Fornecimento de medicamento. Ilegitimidade passiva ad causam da União. Questão que não se constituiu em objeto de apreciação por este STJ. Mais detalhes

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STJ Juizado especial federal. Conflito de competência. Administrativo. Saúde. Remédio. Ação para fornecimento de medicamentos. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Litisconsórcio necessário. Chamamento ao processo. Desnecessidade. Intervenção de terceiros. Impossibilidade. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, arts. 3º, § 1º e 6º. CPC/1973, art. 47,CPC/1973, art. 56 e CPC/1973, art. 77. Lei 9.099/1995, art. 10. CF/88, arts. 6º e 196. Mais detalhes

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STJ Juizado especial federal. Conflito de competência. Administrativo. Saúde. Remédio. Ação para fornecimento de medicamentos. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Litisconsórcio necessário. Chamamento ao processo. Desnecessidade. Intervenção de terceiros. Impossibilidade. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, arts. 3º, § 1º e 6º. CPC/1973, art. 47,CPC/1973, art. 56 e CPC/1973, art. 77. Lei 9.099/1995, art. 10. CF/88, arts. 6º e 196. Mais detalhes

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STJ Conflito de competência. Ação para fornecimento de medicamentos. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º. Litisconsórcio facultativo. Complexidade da causa. Competência do juízo especial federal. Mais detalhes

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STJ Competência. Juizado especial federal. Prova pericial. Necessidade de produção. Compatibilidade com os juizados. Lei 10.259/2001, art. 12. Mais detalhes

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STJ Conflito de competência. Juízo federal de Juizado Especial e Juízo Federal de Juizado Comum. Fornecimento de medicamento. Causa de valor inferior a sessenta salários mínimos. União, Estado membro e Município no polo passivo. Lei 10.259/2001, art. 6º, II. Interpretação ampla. Competência dos Juizados Especiais. CF/88, art. 98, parágrafo único. Mais detalhes

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