TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 179/TFR - 21/10/1985
(Doc. VP 103.3262.5014.0400)
Servidor público. Aposentadoria. Lei 1.711/1952, art. 180, «b».
«Para os efeitos do art. 180, «b», da Lei 1.711/52, não é necessário que o servidor esteja no exercício do cargo em comissão ou da função gratificada, ao aposentar-se.»