RELAÇÃO DE SÚMULAS
7 Documentos Encontrados
Súmula 144/STF -
Tributário. Taxa de recuperação econômica do Estado de Minas Gerais. Hipótese de inconstitucionalidade.
«É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica do Estado de Minas Gerais sobre contrato sujeito ao imposto federal do selo.»
Súmula 144/STJ -
Administrativo. Alimentos. Precatório. Crédito alimentar. Preferência. Seguridade social. CF/88, art. 100. ADCT da CF/88, art. 33. CPC/1973, art. 730, I e II. Lei 8.197/91, art. 4º, parágrafo único.
«Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa.»
Jurisprudência - Súmula 144/STJSúmula 144/TFR - 22/11/1983
Seguridade social. Isenção. Entidade filantrópica. Requisitos.
«Para que faça jus à isenção da quota patronal relativa às contribuições previdenciárias, é indispensável comprove a entidade filantrópica ter sido declarada de utilidade pública por decreto federal.»
Orientação Jurisprudencial 144/TST-SDI-I -
Enquadramento funcional. Prescrição extintiva. Súmula 294/TST, 1ª parte. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Súmula 275/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 275/TST).»
Orientação Jurisprudencial 144/TST-SDI-II - 22/06/2004
Mandado de segurança. Proibição de prática de atos futuros. Sentença genérica. Evento futuro. Incabível. Lei 1.533/1951, art. 1º.
«O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência é incerta.»
Súmula 144/TST - 11/10/1982
Ação rescisória. Cabimento na Justiça do Trabalho. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
Enunciado 144/FONAJE_FE -
Sentença terminativa. Interposição de recurso inominado. Hipóteses de cabimento. Extinção do processo que cause óbice a propositura de nova ação. Existência de negativa de jurisdição.
«É cabível recurso inominado contra sentença terminativa se a extinção do processo obstar que o autor intente de novo a ação ou quando importe negativa de jurisdição. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»