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RELAÇÃO DE SÚMULAS

7 Documentos Encontrados


Súmula 143/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.1500)
Tributário. Imposto de vendas e consignações. Exportação de café.

«Na forma da lei estadual, é devido o imposto de vendas e consignações na exportação de café pelo Estado da Guanabara, embora proveniente de outro Estado.» Obs.: Decreto-lei 1.578/77.


Súmula 143/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5009.6700)
Propriedade comercial. Prazo prescricional. Prescrição. Perdas e danos. Responsabilidade civil. Lei 5.772/1971, art. 59. CCB/1916, art. 178, § 10, IX.

«Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial.»

Jurisprudência - Súmula 143/STJ

Súmula 143/TFR - 22/11/1983

(Doc. VP 103.3262.5013.6800)
Tributário. ISS. Serviço de composição gráfica.

«Os serviços de composição e impressão gráficas, personalizados, previstos no art. 8º, § 1º, do Decreto-lei 406/1968, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei 834/69, estão sujeitos apenas ao ISS, não incidindo o IPI.»

Jurisprudência - Súmula 143/TFR

Orientação Jurisprudencial 143/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5020.5500)
Empresa em liquidação extrajudicial. Execução. Créditos trabalhistas. Lei 6.024/1974.

«É direta a execução por crédito trabalhista contra empresa em liquidação extrajudicial.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 143/TST-SDI-I

Orientação Jurisprudencial 143/TST-SDI-II - 22/06/2004

(Doc. VP 103.3262.5024.2800)
Habeas corpus. Penhora sobre coisa futura. Prisão civil. Depositário infiel. Não caracterização. Concessão do writ. CF/88, art. 5º, LXVII. CPP, art. 647. CPC/1973, art. 904. CCB/2002, art. 652.

«Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de «habeas corpus» diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 143/TST-SDI-II

Súmula 143/TST - 11/10/1982

(Doc. VP 103.3262.5026.8600)
Salário profissional. Médico. Dentista.

«O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 horas mensais.»


Enunciado 143/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.2800)
Previdenciário. Benefício por incapacidade. Concessão de benefício diverso daquele requerido na inicial. Julgamento extra petita. Inocorrência.

«Não importa em julgamento «extra petita» a concessão de benefício previdenciário por incapacidade diverso daquele requerido na inicial inclusive o auxílioacidente. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»