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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 143/TST-SDI-II - 22/06/2004

(Doc. VP 103.3262.5024.2800)
Habeas corpus. Penhora sobre coisa futura. Prisão civil. Depositário infiel. Não caracterização. Concessão do writ. CF/88, art. 5º, LXVII. CPP, art. 647. CPC/1973, art. 904. CCB/2002, art. 652.

«Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de «habeas corpus» diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.»

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